Após decisão do STF, imposto pago sobre a pensão alimentícia deve ser devolvido

Que o Brasil é um dos países em que mais se paga imposto, todos nós sabemos. Aliás, o mundo inteiro sabe, uma vez que a OCDE concluiu em 2016 que o Brasil tem a maior carga tributária da América Latina. E um dos impostos mais conhecidos dos brasileiros é o Imposto de Renda sob Pessoa Física (IRPF), que é aquele que incide sobre todas as pessoas que auferem algum valor a título de renda ou proventos de qualquer natureza.

O conceito de “renda e proventos” é um dos que mais gera debate no Direito Tributário e isso esbarra no Direito de Família, especialmente no que tange à pensão alimentícia. Isso porque desde sempre a Receita Federal tributa as pessoas que recebem pensão alimentícia. Ou seja, você batalha para conseguir uma pensão justa e, depois de tudo, o “leão” ainda pega uma parte daquele valor, prejudicando a subsistência de crianças e adolescentes.

Essa situação injusta foi corrigida pelo STF no último dia 03/06/2022. Além de não ter mais a obrigação de pagar o imposto, tornou-se possível entrar com um processo para cobrar a restituição de todos os valores que foram pagos nos últimos 05 (cinco) anos, isso porque o STF decidiu que a exigência de recolher o tributo sobre a pensão alimentícia é absolutamente inconstitucional.

Mas o que significa isso? O Dr. Vitor Lanna esclarece em um trecho de sua entrevista dada em 08/06/2022 para o programa ‘Bom Dia Brasil’ da Rede Globo: “O que nós vamos pedir na Justiça é a restituição do valor que essas pessoas pagaram nos últimos cinco anos, porque, como o STF disse que essa cobrança é inconstitucional, significa que ela não poderia existir sob hipótese alguma. E estamos pedindo a restituição desse valor corrigido.”

Trata-se de uma excelente oportunidade para as mães recuperarem parte do dinheiro que deveria ser destinado ao sustento de seus filhos e organizar melhor o orçamento doméstico.

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Da maneira que funcionava a lei antes da decisão do STF, quem pagava pensão podia deduzir na sua declaração de imposto de renda o valor que depositava em favor do filho. Mas, de forma contraditória, não era possível isentar do mesmo imposto quem recebia a pensão.

Um pai, por exemplo, podia abater o que pagasse como pensão alimentícia, mas a mãe tinha que recolher o imposto sobre o valor que recebia com a mesma pensão alimentícia. Tratava-se, neste exemplo, de dois pesos e duas medidas diferentes e que prejudicava, obviamente, a criança e, indiretamente, a mãe.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, destacou que “pensão alimentícia oriunda do direito de família não é renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Nesse sentido, para o último, o recebimento de valores a título de alimentos ou de pensão alimentícia representa tão somente uma entrada de valores”.

Basta, agora, procurar um especialista e juntar os documentos necessários e solicitados pelo advogado para conseguir receber tudo que você pagou indevidamente de forma corrigida e com juros.

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Veja também, a participação do advogado Vitor Lanna em uma matéria sobre o tema, o programa “Bom Dia Brasil’’ da rede Globo entrevistou nosso escritório de advogados especialista em Direito da Família para entender as consequências da decisão.

O advogado Vitor Lanna é referência no assunto e já está progredindo com as ações.

Confira a matéria para entender mais detalhes sobre o assunto.

Link da matéria: https://globoplay.globo.com/v/10648503/?s=0s (Minuto 38:36)

 

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